6 de novembro de 2018

REFIS DOS PEQUENOS

A medida alcança débitos do Simples Nacional vencidos até a competência do mês de novembro de 2017
Prof. Dr. Marcos Peters

As empresas deverão pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. Prestações serão acrescidas de taxa Selic e 1% relativo ao mês. Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas.
Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses.
Valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os MEIs, que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O pedido de parcelamento pode ser feito em até 90 dias após a promulgação da lei. Quem já tem débitos parcelados também pode usufruir das condições favorecidas.


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